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Divorciei e agora? Antes de mais nada, é importante ter conhecimento que o divórcio nada mais é do que uma forma de romper legal e definitivamente o vínculo que existe pelo casamento. Sempre fomos livres, mas a Lei nos prendia Até meados de 1977 não era possível romper legalmente um casamento, já que o divórcio era completamente proibido. Tal situação era sustentada especialmente em razão da existência de uma sociedade completamente conservadora e que se apoiava em princípios religiosos, onde a família era sinônimo de casamento. Considerando que os casamentos também eram realizados sob a leis da igreja, os casais permaneciam juntos, muitas vezes sem qualquer afeto ou respeito, já que ele poderia ser dissolvido apenas com a morte. Foi somente em 26 de dezembro de 1977,

O Direito das Famílias se apropria da expressão abandono afetivo para dar significado àquele que tem responsabilidade e senso de cuidado dentro da relação de parentesco. É a falta desse cuidado dos pais para com os filhos e vice-versa. O Código Civil estabelece no seu artigo 1.634 que compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: criar, educar, exercer a guarda unilateral ou compartilhada, entre outros. Na prática, o que percebemos é que em famílias que são desconstituídas pelo divórcio, ou mesmo naquelas relações em que houve apenas a sobrevinda da prole, há uma forte tendência de pais cada vez mais distantes da vida

Planejamento sucessório: o que isso significa? Falar sobre a morte é o assunto que nós brasileiros sempre evitamos. Protegidos pela desculpa que o assunto atrai maus fluídos, não temos enraizado em nós o costume de planejar a nossa sucessão, ou seja, como e para quem ficarão nossos bens e nossos projetos de vida quando não.

Laço afetivo Em razão da urbanização e com o isolamento dos indivíduos em seus lares, muitas pessoas têm estabelecido forte laço afetivo com seus animais de estimação, inclusive optando por não ter filhos (apenas os de 4 patas). Dados do IBGE apontam existir maior número de animais de estimação do que crianças nos lares dos brasileiros. Divorciei, com quem fica o pet? Muitos casais decidem pela compra ou adoção de algum animal de estimação quando estão juntos e muitas vezes o relacionamento acaba. O carinho pelos bichinhos criado pelo casal não diminui ou desaparece com a separação e hoje em dia é cada vez mais comum a disputa pela guarda desse “filho” perante os tribunais brasileiros, já que configura um
Somos especialistas em Direito das Famílias, no plural, pois acreditamos e conduzimos nossas ações baseadas na diversidade e certos do afeto nos mais diversos arranjos familiares. Temos o olhar direcionado para a sua necessidade, entendendo as particularidades de cada pessoa e, com isso, entregamos a atenção devida para a condução dos seus conflitos.
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